O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo, e presidente da provincia de S. Paulo etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:
Art. unico - Fica o governo da provincia autorisado a mandar pagar ao dr. José Manoel de Castro Sanctos a quantia de 623$000, pelo curativo prestado aos presos pobres do municipio de Guaratinguetá. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L. S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.