Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 01 DE ABRIL DE 1868

AUTORIZA O GOVERNO DA PROVÍNCIA A MANDAR PAGAR AO DR. JOSÉ MANOEL DE CASTRO SANCTOS, A QUANTIA DE 623$000 rs. PELO CURATIVO AOS PRESOS POBRES DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo, e presidente da  provincia de S. Paulo etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:

Art. unico - Fica o governo da provincia autorisado a mandar pagar ao dr. José Manoel de Castro Sanctos a quantia de 623$000, pelo curativo prestado aos presos pobres do municipio de Guaratinguetá. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L. S.)

Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.