O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:
Art. unico. - Fica o governo da provincia autorisado a approvar a despeza de oitocentos e vinte e oito mil seiscentos e dez réis, feita com o pagamento dos vencimentos de guardas policiaes da cidade de Itú, pelo delegado de policia daquella cidade, dr. Francisco Antonio Barbosa e collector Agostinho de Souza Neves. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todoss autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo ao primeiro dia do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.