Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 02 DE ABRIL DE 1868

ESTABELECE AS DIVISAS ENTRE O MUNICÍPIO DA CIDADE DE CUNHA E A FREGUESIA DA LAGOINHA

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:

Art. unico. - As divisas entre o municipio da cidade de Cunha e a freguezia da Lagoinha ficam sendo as que limitaram aquelle municipio, antes da lei numero vinte e dous de dezenove de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

Joaquim Saldanha Marinho.

Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.