Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 02 DE ABRIL DE 1868

AUTORIZA À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, A DEMOLIR O RANCHO PÚBLICO DE TROPEIROS EXISTENTE NO LARGO DE SANCTA CRUZ DAQUELA CIDADE, E A APLICAR OS SEUS MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO DE OUTRO, JUNTO À PRAÇA DO MERCADO

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:

Art. unico. - A camara municipal da cidade de Campinas fica autorisada a demolir o rancho publico de tropeiros existente ao largo de Sancta Cruz daquella cidade e a applicar os seus materiaes na construcção de outro juncto á praça do mercado.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

Joaquim Saldanha Marinho.

Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.