Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 02 DE ABRIL DE 1868

DECLARA QUE A FAZENDA PERTENCENTE A JOÃO MARTINS DE CASTRO, INCLUSIVE AS MORADAS DE HONÓRIO DE SIQUEIRA GOMES E DE SALVADOR LEITE DE MOURA, FICA PERTENCENDO À PARÓQUIA DE PINDAMONHANGABA, ALTERADAS NESTA PARTE AS DIVISAS DA FREGUESIA DE LAGOINHA

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa províncial decretou, e eu sanccionei a seguinte resolução:

Art. unico. - A fazenda pertencente a João Martins de Castro, inclusive as moradas de Honorio de Siqueira Gomes e de Salvador Leite de Moura, fica pertencendo á parochia de Pindamonhangaba, alteradas nesta parte as divisas da freguezia da Lagoinha do municipio de S. Luiz do Parahitinga. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

Joaquim Saldanha Marinho.

Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.