O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade do Tietê, decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:
Art. unico. - Fica elevado a trezentos mil réis o ordenado do secretario da camara municipal da cidade do Tietê. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.