O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a a seguinte resolução:
Art. 1.º - A camara municipal de Lorena fica autorisada a contrahir um emprestimo de quatro contos de réis que será exclusivamente applicada ao encanamento de agua potavel e construcção de um chafariz na cidade do mesmo nome.
§ Unico. - A camara fica obrigada a pagar este emprestimo dentro do prazo de quatro annos, applicando para este fim o producto das imposições das rendas municipalizadas em posto de portas e janellas.
Art. 2.º - A camara municipal de Botucatú fica tambem autorisada a contrahir um emprestimo de quatro contos de réis, para compra de uma casa que se preste ás sessões do jury e audiencias das autoridades locaes.
Art. 3.º - Fica do mesmo modo autorizada a camara municipal de Pirassununga a contrahir um emprestimo até a quantia de quatro contos de réis para compra de uma casa destinada ás suas sessões e audiencias das autoridades locaes.
Art. 4.° - Fica egualmente autorisada a camara municipal do Bananal a contrahir um emprestimo de seis contos de réis que deverão ser applicados para o encanamento das aguas potaveis da cidade do mesmo nome e factura de uma nova caixa de agua.
§ Unico. - A mesma camara applicará ao pagamento desse emprestimo o producto de quaesquer subscripcões que obtiver para essa obra.
Art. 5.° - Fica egualmente autorisada a camara municipal da cidade de Campinas a contrahir, desde já, o emprestimo de quinze contos de réis, a premio de um por cento ao mez, pelo praso de dous annos, que serão applicados exclusivamente ao pagamento das férias dos jornaleiros materiaes que á nova matriz da mesma cidade está a dever.
Art. 6.° - Fica egualmente autorisada a camara municipal da cidade de Mogy-mirim a contrahir um emprestimo até seis contos de réis com applicação aos melhoramentos das ruas da cidade do mesmo nome.
Art. 7.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos oito dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos oito dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.