Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 14 DE ABRIL DE 1868

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR UM ARTIGO DE POSTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÚ

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Itú, decretou a seguinte resolução:

Art. 1.° - O imposto sobre porcos vivos ou mortos destinados ao mercado será de trezentos e vinte réis sobre cada um. Ninguém poderá comprar porco, vivo ou morto, sem que o vendedor lhe entregue o recibo do procurador da camara ou do arrematante desse direito, mostrando tê-lo pago, sob pena de ficar o comprador obrigado a pagar toda imposição municipal e mais a multa de quatro mil réis.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S)

Joaquim Saldanha Marinho.

Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.