O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Campo Largo, decretou a seguinte resolução:
Art. 1° - Todo aquelle que tiver terrenos de cultura que façam frente a qualquer campo ou logar de creação, serão obrigados a cercá-los no praso marcado pela camara municipal e publicado em editaes. O infractor não poderá reclamar o damno que os animaes de tal campo e logar lhe causarem e pagará a multa de 10$000.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições ma contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.