O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Taubaté, decreta a seguinte resolução :
Art. 1.º - Ficam comprehendidos no artigo setimo das posturas de dez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco, todos os animaes que forem encontrados nas praças e largos desta cidade, ainda que estejam manietados ou presos a cabresto ou corda.
Art. 2.º - Fica revogado o artigo quinze das referidas posturas de dez de Abril de mil oitocentos e sessenta e cinco, e em inteiro vigor o artigo cincoenta das posturas de vinte de Abril de mil oitocentos e cincoenta e quatro.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.