O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S Paulo, etc, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Campinas, decretou a seguinte resolução:
Art. 1.° - Fica creado um logar de escripturario da matriz nova da cidade de Campinas, emquanto durarem as respectivas obras.
Art. 2.° - A camara municipal compete a sua nomeação, que só poderá recahir em quem tenha, além da capacidade reconhecida para o cargo, a practica de escripturação mercantil.
Art. 3.° - O escripturario perceberá o ordenado annual de oitocentos mil réis, e será responsavel pelas faltas ou erros que se não possam solver e que prejudiquem, quer á matriz, quer a terceiros
Art. 4.° - Ao escripturario incumbe a escripturação diaria ácercado movimento das obras da matriz nova e de seus dinheiros.
Art. 5.° - A directoria das obras da matriz nova fornecerá ao escripturario os livros precisos para a escripturação, que deverão ser um diario, um caixa, um corrente e um legistro de ferias, estes livros e bem assim quadernos precisos e todo o material de escripturação, serão rubricados pelo presidente, da camara municipal. O escripturario é responsavel pelos livros de que faz menção o artigo antecedente, nos quaes não lançará verba alguma, sem ser á vista dos talões rubricados pelo administrador das obras.
Art. 6.° - O escripturario nomeado logo que entrar no exercicio do seu cargo, começará a escripturaçào desde 1.° de Dezembro de 1837, data em que ficou encerrada a ultima prestação de contas, abrindo a cada devedor ou credor, como ao balanço os competentes titulos e seus saldos.
Art. 7.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Dada no palacio do governo de S.Paulo aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vèr,
Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.