Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 23 DE ABRIL DE 1868

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS A PRORROGAR POR MAIS UM ANO O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, QUE, EM VIRTUDE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA PROVINCIAL, CONTRAÍU PARA AS OBRAS DA MATRIZ NOVA DAQUELA CIDADE

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Campinas, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - A camara municipal da cidade de Campinas fica autorisada a prorogar por mais um anno o pagamento do emprestimo de dez contos de réis, com os premios vencidos, que em virtude de autorisaçao da assembléa provincial contrahiu para as obras da matriz nova daquella cidade.
Art. 2.° - A amortisação do emprestimo ácima e seus premios, será feita pelo cofre da matriz nova.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

JOAQUIM SALDANHA MARINHO.

Para vossa excellencia vêr,
Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.