O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade da Franca do Imperador, decreta a seguinte resolução :
Art. 1.° - Os socios e moradores das fazendas de cultura, ou de campos, em commum ou divididas, e que tiverem creação de porcos a menos de um quarto de légua de qualquer roça, ficam obrigados a conservá-los fechados, sem que haja obrigação do que planta de fazer cerca que véde de porcos. O infractor pagará a multa de rinta mil réis e o damno.
Art. 2.° - Qualquer pessoa que vender fazendas, ferragens, cobres e folhas ; armarinhos em mascateação, quer pelas ruas, quer pelas fazendas deste municipio, pagará dez mil réis de licença, sob multa de trinta mil réis.
Art. 3.° - Fica revogado o artigo quarenta e oito das posturas de vinte e nove de Abril de mil oitocentos e cincoenta e um , e todas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.