O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Silveiras, decreta a seguinte resolução:
Art. unico - Todas as pessoas que pretenderem abrir casa de negocio neste municipio em logar que não fôr povoação ou estrada geral, pagarão o imposto annual de duzentos mil réis. Os contraventores soffrerão oito dias de prisão, o pagarão trinta mil réis de multa. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se continha.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.