Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1868

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR UM ARTIGO DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal de Silveiras, decreta a seguinte resolução:

Art. unico - Todas as pessoas que pretenderem abrir casa de negocio neste municipio em logar que não fôr povoação ou estrada geral, pagarão o imposto annual de duzentos mil réis. Os contraventores soffrerão oito dias de prisão, o pagarão trinta mil réis de multa. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se continha.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

Joaquim Saldanha Marinho.
Para vossa excellencia vêr,

Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.