Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1868

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR UM ARTIGO DE POSTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE PARAIBUNA

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc.,etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Parahybuna, decretou a resolução seguinte:

Art. unico. - Fica completamente prohibida a lavagem de roupa na Bica desta cidade. O infractor será multado em dez mil réis, e o duplo no caso de reincidencia.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)

Joaquim Saldanha Marinho.

Para vossa excellencia vêr,

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.