Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 15 DE JUNHO DE 1869

ANEXA DIVERSOS SÍTIOS DE UMAS PARA OUTRAS PARÓQUIAS

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte resolução:

Art. 1.° - Ficão annexados:
§ 1.° - O sitio denominado-Cachoeira-de José Cyrino de Carvalho, da parochia de Jundiahy, a de Cabreúva.
§ 2.° - O sitio denominado - Das Tres Barras-de Francisco Antonio de Camargo, da parochia de Mogy-mirim, a da Limeira.
§ 3.° - Os sitios de Joaquim Galvão de Almeida, e Antonio Galvão de Almeida, da parochia de S.João de Capivary, a da Constituição.
§ 4.° - O sitio de Antonio Goulart Teixeira de Faria, da parochia de Porto-Feliz, a da cidade do Tieté.
§ 5.° - O sitio de Francisco de Oliveira Mattos, e Antonio de Oliveira Mattos, da parochia de Porto-Feliz, a de Sorocaba.
§ 6.º - O sitio de João Ferreira de Godoy, da parochia de Pirassununga, a do Bethlem do Descalvado.
§ 7.° - O sitio de Antonio da Silveira Pinto e Araujo, da parochia de Serra-Negra, a do Amparo.
Art. 2.° - Os sitios de Americo Boaventura de Almeida, Brasilio Ludgero de Almeida, José Botelho de Campos Leite, e Joaquim Leite de Campos, situados nas divisas das parochias do Tieté e Capivary, conforme as disposições em vigor, são pertencentes á esta setima parochia.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto,a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se, contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.

(L. S.)  

VICENTE PIRES DA MOTTA.

Para V. Exc vêr,

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos 15 do mez de Junho de 1869.

No impedimento do Secretario, o official-maior.
Firmino Jose Barbosa.