Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 15 DE JUNHO DE 1869

AUTORIZA O GOVERNO À MANDAR PAGAR A IGREJA MATRIZ DE CAMPINAS OS RESPECTIVOS GUIZAMENTOS CORRESPONDENTES AO ANO FINANCEIRO DE 1867 A 1868

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, o Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte resolução:

Art. unico. - Fica o governo autorisado á mandar pagar á igreja matriz de Campinas os respectivos guisamentos, correspondentes ao anno financeiro de 1867 a 1868 ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.

(L. S.)

Vicente Pires da Motta.

Para V. Ex. vêr,

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.

No impedimento do Secretario, o official-maior Firmino José Barbosa.