O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte resolução:
Art. unico - As fazendas denominadas do - Carmo e Bento Lopes - de propriedade do visconde de Guaratinguetá, deixão de fazer parte do municipio de Lorena para pertencerem ao de Guaratinguetá ; revogadas as disposições em contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.
(L. S.)
Vicente - Pires da Motta.
Para V. Ex. vêr.
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.
No impedimento do Secretario, o official-maior. Firmino José Barbosa.