Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE JUNHO DE 1869

MANDA QUE AS FAZENDAS DENOMINADAS DO CARMO E BENTO LOPES DE PROPRIEDADE DO VISCONDE DE GUARATINGUETÁ, DEIXEM DE FAZER PARTE DO MUNICÍPIO DE LORENA PARA PERTENCEREM AO DE GUARATINGUETÁ

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte resolução:

Art. unico - As fazendas denominadas do - Carmo e Bento Lopes - de propriedade do visconde de Guaratinguetá, deixão de fazer parte do municipio de Lorena para pertencerem ao de Guaratinguetá ; revogadas as disposições em contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.

(L. S.)

Vicente - Pires da Motta.

Para V. Ex. vêr.

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.

No impedimento do Secretario, o official-maior. Firmino José Barbosa.