O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte resolução :
Art. unico. - Fica revogada a resolução n. 28 de 19 de Abril de 1867.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869.
(L. S )
VICENTE PIRES DA MOTTA.
Para V. Ex, vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869.
João Carlos da Silva Telles.