O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Silveiras, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - Todo o mascate que vender fazendas, objectos de armarinho, ferragens, dentro da cidade ou municipio, pagará annuulmente 50$ de licença, sendo morador no lugar, sendo de fóra do lugar pagará pela mesma licença 100$, sob pena da multa de 30$ além do imposto.
Art. 2.° - As licenças para mascateação nos termos do artigo antecedente só serão concedidas a uma só pessoa ou firma social, e são intransferiveis.
Art. 3.° - Fica revogado o artigo unico de posturas n. 8 de 21 de Fevereiro de 1868.
Art. 4.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 7 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.)
VICENTE PIRES DA MOTTA.
Para V. Ex. vêr,
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 7 dias do mez de Julho de 1869.
João Carlos da Silva Telles.