O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, o Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte resolução:
Art. unico. - Fica a Camara Municipal da villa de Indaiatuba autorisada a comprar uma casa para suas sessões, melhorando-a de modo a ter uma accommodação que provisoriamente se preste como cadêa, podendo para esta compra e melhoramento despender até a quantia de 1:000$ que tem em caixa; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 9 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta,
Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 9 dias do mez de Julho de 1869.
João Carlos da Silva Telles.