Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 09 DE JULHO DE 1869

AUTORIZA A CÂMARA MUNCIPAL DA VILA DE INDAIATUBA, A COMPRAR UMA CASA PARA SUAS SESSÕES, E QUE POSSA SERVIR PROVISORIAMENTE PARA CADEIA, PODENDO DESPENDER COM A COMPRA E MELHORAMENTOS ATÉ A QUANTIA DE UM CONTO DE RÉIS QUE TEM EM CAIXA

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, o Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte resolução:

Art. unico. - Fica a Camara Municipal da villa de Indaiatuba autorisada a comprar uma casa para suas sessões, melhorando-a de modo a ter uma accommodação que provisoriamente se preste como cadêa, podendo para esta compra e melhoramento despender até a quantia de 1:000$ que tem em caixa; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 9 dias do mez de Julho de 1869.

(L. S.)

Vicente Pires da Motta,

Para V. Ex. vêr,

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 9 dias do mez de Julho de 1869.

João Carlos da Silva Telles.