O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decreto e em sanccionei a seguinte resolução:
Art. unico. - Fica a camara da cidade de Itapetininga autorisada a contrahir o emprestimo da quantia de 4:000$ para serem empregados no concerto da matriz da dita cidade ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.)
VICENTE PIRES DA MOTTA.
Para V. Ex. vêr.
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de 1869.
João Carlos da Silva Telles.