O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc , etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da Cidade de Campinas, decretou a seguinte resolução :
Art.1.º - De cada uma cocheira existente dentro da cidade que receber animaes para tratar, ou que os tratar para alugar se pagará o imposto de 30$ por anno. O infractor pagará a multa de 15$ além do imposto.
Art. 2.º - De cada uma casa de saude ou enfermaria, onde se receberem doentes para tratar por paga, se pagará o imposto annual de 30$000. O infractor pagará a multa de 15$ além do imposto.
Art. 3.° - Todo o negociante especial de drogas pagará o imposto annual de 20$000. O contraventor pagará a multa de 10$ além do imposto revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 19 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.)
VICENTE PIRES DA MOTTA.
Para V. Ex.vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 19 dias do mez de Julho de 1869.
João Carlos da Silva Telles.