
RESOLUÇÃO N. 56
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte
resolução:
Art. unico. - Fica a Camara Municipal da cidade de Itú
autorisada a vender em hasta publica o rancho de tropeiros existente na
estrada velha daquella cidade a Porto-Feliz, applicando o producto da
venda em concertos e reparos da estrada nova entre as duas
povoações; revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869.
João Carlos da Silva Telles.