RESOLUÇÃO N. 56

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte resolução: 

Art. unico. - Fica a Camara Municipal da cidade de Itú autorisada a vender em hasta publica o rancho de tropeiros existente na estrada velha daquella cidade a Porto-Feliz, applicando o producto da venda em concertos e reparos da estrada nova entre as duas povoações; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869.

(L. S.) 

Vicente Pires da Motta. 

Para V. Ex. vêr, 
Jeronymo Ghirlanda a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869.

João Carlos da Silva Telles.