RESOLUÇÃO N. 57

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte resolução : 

Art. unico. - Fica elevada a gratificação do fiscal da Camara Municipal de Mogy-mirm a 500$ por anno; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869. 

(L. S.) 

VICENTE PIRES DA MOTTA.

Para V. Ex. vêr, 

Jeronymo Ghirlanda a fez;

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho do 1869.

João Carlos da Silva Telles.