
RESOLUÇÃO N. 57
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou a seguinte resolução :
Art. unico. - Fica elevada a gratificação do
fiscal da Camara Municipal de Mogy-mirm a 500$ por anno; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.)
VICENTE PIRES DA MOTTA.
Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez;
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho do 1869.
João Carlos da Silva Telles.