
RESOLUÇÃO N. 58
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou a seguinte resolução:
Art. 1.° - Ficão elevados os seguintes vencimentos:
§ 1.° - A gratificação do Secretario da Camara de Caraguatatuba a 200$000.
§ 2.° - A do Secretario da Camara de Botucatú a 200$000.
§ 3.° - A do Porteiro da mesma a 50$000.
§ 4.° - A do Fiscal da de S. Carlos do Pinhal a 80$000.
§ 5.° - A do Fiscal da de Indaiatuba a 100$000.
§ 6. ° - A do Porteiro da mesma a 70$000.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da preferida resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869.
João Carlos da Silva Telles.