
RESOLUÇÃO N . 59
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte
resolução :
Art. unico. - As inhumações de cadaveres no
Cemiterio construido na cidade da Limeira pelo cidadão Bento
Manoel de Barros, á sua custa, ficão isentas dos impostos
devidos á fabrica da matriz em virtude da Lei desta
Assembléa, e livre assim dos impostos municipaes actualmente
existentes, e que para o futuro forem estabelecidos, durante o prazo de
30 annos; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.)
Vicente Pires Da Motta.
Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869.
João Carlos da Silva Telles.