RESOLUÇÃO N . 59

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte resolução : 

Art. unico. - As inhumações de cadaveres no Cemiterio construido na cidade da Limeira pelo cidadão Bento Manoel de Barros, á sua custa, ficão isentas dos impostos devidos á fabrica da matriz em virtude da Lei desta Assembléa, e livre assim dos impostos municipaes actualmente existentes, e que para o futuro forem estabelecidos, durante o prazo de 30 annos; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869. 

(L. S.) 

Vicente Pires Da Motta.

Para V. Ex. vêr, 

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 22 dias do mez de Julho de 1869.

João Carlos da Silva Telles.