
RESOLUÇÃO N. 63
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte
Resolução:
Art. 1.° - Ficão concedidas tres loterias a
beneficio, a primeira do hospital de caridade e roda de expostos da
Cidade de Sorocaba; a segunda da fundação de um hospital
de lazaros naquella Cidade, a qual ficará a cargo da irmandade
da Santa Casa de Misericordia; e a terceira das igrejas Matrizes e do
Rosario da mesma Cidade, em partes iguaes.
Art. 2.° - Ficão mais concedidas:
§ 1.° - Uma loteria a beneficio da igreja matriz de Campo-Largo.
§ 2.° - Uma dita para a matriz velha de S. João
do Rio-Claro, bem como para as matrizes de Botucatu', Itapetininga,
Villa Bella da Princeza, S. Sebastião, Mogy-mirim, e da
Freguezia de Santa Iphigenia desta Capital.
§ 3.° - Fica igualmente autorisado o Governo a conceder
duas loterias a beneficio das obras da igreja matriz da Villa de
Queluz, e duas outras em beneficio da igreja matriz da Cidade de
Lorena.
Art. 3.° - O Governo mandará extrahir estas loterias
com a possivel brevidade, e de conformidade com o plano adoptado para
as loterias da Provincia do Rio de Janeiro.
Art. 4.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.
(L. S.)
ANTONIO CANDIDO DA ROCHA.
Para Vossa Excellencia vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.