RESOLUÇÃO N. 63

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte Resolução: 

Art. 1.° - Ficão concedidas tres loterias a beneficio, a primeira do hospital de caridade e roda de expostos da Cidade de Sorocaba; a segunda da fundação de um hospital de lazaros naquella Cidade, a qual ficará a cargo da irmandade da Santa Casa de Misericordia; e a terceira das igrejas Matrizes e do Rosario da mesma Cidade, em partes iguaes.
Art. 2.° - Ficão mais concedidas:
§ 1.° - Uma loteria a beneficio da igreja matriz de Campo-Largo.
§ 2.° - Uma dita para a matriz velha de S. João do Rio-Claro, bem como para as matrizes de Botucatu', Itapetininga, Villa Bella da Princeza, S. Sebastião, Mogy-mirim, e da Freguezia de Santa Iphigenia desta Capital.
§ 3.° - Fica igualmente autorisado o Governo a conceder duas loterias a beneficio das obras da igreja matriz da Villa de Queluz, e duas outras em beneficio da igreja matriz da Cidade de Lorena.
Art. 3.° - O Governo mandará extrahir estas loterias com a possivel brevidade, e de conformidade com o plano adoptado para as loterias da Provincia do Rio de Janeiro.
Art. 4.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.

(L. S.) 

ANTONIO CANDIDO DA ROCHA.

Para Vossa Excellencia vêr, 

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.

João Carlos da Silva Telles.