
RESOLUÇÃO N. 64
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da Cidade de
Campinas, decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - Cada casa de negocio que vender panno de
algodão de Minas, Santo Aleixo, ou inglez, que commummente se
emprega em roupa de escravos, pagará o imposto annual de dez mil
réis. O infractor pagará a multa de quinze mil
réis além do imposto.
Art. 2.° - Por cada cabeça de rez e porco que se
cortar para vender, pagará o cortador cem réis. O
infractor pagará a multa de cem réis sobre cada
cabeça que deixar de pagar o imposto.
O producto destes impostos será exclusivamente applicado em beneficio do asylo de morpheticos desta Cidade.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.
(L.S.)
ANTONIO CANDIDO DA ROCHA.
Para Vossa Excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.