RESOLUÇÃO N. 64

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal da Cidade de Campinas, decretou a seguinte Resolução : 

Art. 1.° - Cada casa de negocio que vender panno de algodão de Minas, Santo Aleixo, ou inglez, que commummente se emprega em roupa de escravos, pagará o imposto annual de dez mil réis. O infractor pagará a multa de quinze mil réis além do imposto.
Art. 2.° - Por cada cabeça de rez e porco que se cortar para vender, pagará o cortador cem réis. O infractor pagará a multa de cem réis sobre cada cabeça que deixar de pagar o imposto.
O producto destes impostos será exclusivamente applicado em beneficio do asylo de morpheticos desta Cidade.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.

(L.S.)   

ANTONIO CANDIDO DA ROCHA.

Para Vossa Excellencia vêr, 

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove. 

João Carlos da Silva Telles.