
RESOLUÇÃO N. 65
O Juiz do Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal de
Itapetininga, decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.° - Todas as pessoas que quizerem fazer divertimento
de touros neste municipio pagarão á Camara Municipal a
quantia de trinta mil réis por cada divertimento, ficando a
pessoa encarregada do divertimento obrigada a tirar licença do
Fiscal, sob pena de dez mil réis de multa, além do
imposto acima, que será tambem cobrado.
Art. 2.° - Todas as pessoas que quizerem ter cães de
qualquer especie ou raça, dentro da Cidade, pagarão dous
mil réis annuaes por cada um cão que tiver, ficando a
Camara Municipal obrigada a dar uma chapa de metal aos donos dos
cães com as inicias C. M. para serem collocadas no
pescoço dos cães, e mostrarem assim que pagarão os
direitos acima ; aquelle cão que não trouxer dita chapa
ao pescoço, o seu dono pagará cinco mil réis de
multa.
Este imposto será pago de primeiro a trinta e um de Julho de
cada anno financeiro, sob pena de cinco mil réis de multa, e o
duplo na reincidencia.
Art. 3.º - Os cães que vagarem pelas ruas desta
Cidade sem chapa no pescoço, serão mortos com bolas
envenenadas pelo Fiscal.
Art. 4.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.
(L. S.)
ANTONIO CANDIDO DA ROCHA.
Para Vossa Excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.