RESOLUÇÃO N. 65

O Juiz do Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da Camara Municipal de Itapetininga, decretou a seguinte Resolução: 

Art. 1.° - Todas as pessoas que quizerem fazer divertimento de touros neste municipio pagarão á Camara Municipal a quantia de trinta mil réis por cada divertimento, ficando a pessoa encarregada do divertimento obrigada a tirar licença do Fiscal, sob pena de dez mil réis de multa, além do imposto acima, que será tambem cobrado.
Art. 2.° - Todas as pessoas que quizerem ter cães de qualquer especie ou raça, dentro da Cidade, pagarão dous mil réis annuaes por cada um cão que tiver, ficando a Camara Municipal obrigada a dar uma chapa de metal aos donos dos cães com as inicias C. M. para serem collocadas no pescoço dos cães, e mostrarem assim que pagarão os direitos acima ; aquelle cão que não trouxer dita chapa ao pescoço, o seu dono pagará cinco mil réis de multa.
Este imposto será pago de primeiro a trinta e um de Julho de cada anno financeiro, sob pena de cinco mil réis de multa, e o duplo na reincidencia.
Art. 3.º - Os cães que vagarem pelas ruas desta Cidade sem chapa no pescoço, serão mortos com bolas envenenadas pelo Fiscal.
Art. 4.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.

(L. S.) 

ANTONIO CANDIDO DA ROCHA.

Para Vossa Excellencia vêr, 

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove. 

João Carlos da Silva Telles.