
RESOLUÇÃO N. 66
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - Ficão elevadas as
gratificações dos seguintes empregados das Camaras
Municipaes das Cidades de Santos, Parahybuna, S. José do
Parahyba, Taubaté, Lorena, Amparo, Rio-Claro e S. Luiz do
Parahytinga, como abaixo se declara :
§ 1.° - A gratificação do Secretario da
Camara de Santos fica elevada á quantia de oitocentos mil
réis ; a do Fiscal a oitocentos mil réis, e a de
guarda-urbano á de quatrocentos e oitenta mil réis.
§ 2.° - A gratificação do Secretario da
Camara de Parahybuna fica elevada a quatrocentos mil réis ; a do
Fiscal a tresentos e cincoenta mil réis, e a do Porterio a cento
e vinte mil réis.
§ 3.° - A gratificação do Secretario da
Camara de S. José do Parahyba fica elevada a tresentos e trinta
mil réis; a do Fiscal a tresentos e trinta mil réis; a do
Fiscal do Boquira a cem mil réis, e a do Porteiro a cento e
vinte.
§ 4.° - A gratificação do Fiscal da Camara de Taubaté fica elevada a seiscentos mil réis.
§ 5.° - A gratificação do Fiscal da
Camara de Lorena fica elevada a tresentos mil réis, e a do
Continuo a cento e oitenta mil réis.
§ 6.° - A gratificação do Secretario da
Camara do Amparo fica elevada a tresentos mil réis ; a do Fiscal
a dusentos e cincoenta mil réis, e a do Porteiro a cento e
cincoenta mil réis.
§ 7.° - A gratificação do Secretario da
Camara do Rio Claro fica elevada a quatrocentos mil réis, e a do
Fiscal a quinhentos mil réis.
§ 8.° - A gratificação do Secretario da
Camara de S. Luiz do Parahytinga fica elevada a quatrocentos mil
réis: a do Fiscal a dusentos, e a do Porteiro a oitenta mil
réis.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha
Para Vossa Excellencia vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.