RESOLUÇÃO N. 66

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte Resolução : 

Art. 1.° - Ficão elevadas as gratificações dos seguintes empregados das Camaras Municipaes das Cidades de Santos, Parahybuna, S. José do Parahyba, Taubaté, Lorena, Amparo, Rio-Claro e S. Luiz do Parahytinga, como abaixo se declara :
§ 1.° - A gratificação do Secretario da Camara de Santos fica elevada á quantia de oitocentos mil réis ; a do Fiscal a oitocentos mil réis, e a de guarda-urbano á de quatrocentos e oitenta mil réis.
§ 2.° - A gratificação do Secretario da Camara de Parahybuna fica elevada a quatrocentos mil réis ; a do Fiscal a tresentos e cincoenta mil réis, e a do Porterio a cento e vinte mil réis.
§ 3.° - A gratificação do Secretario da Camara de S. José do Parahyba fica elevada a tresentos e trinta mil réis; a do Fiscal a tresentos e trinta mil réis; a do Fiscal do Boquira a cem mil réis, e a do Porteiro a cento e vinte.
§ 4.° - A gratificação do Fiscal da Camara de Taubaté fica elevada a seiscentos mil réis.
§ 5.° - A gratificação do Fiscal da Camara de Lorena fica elevada a tresentos mil réis, e a do Continuo a cento e oitenta mil réis.
§ 6.° - A gratificação do Secretario da Camara do Amparo fica elevada a tresentos mil réis ; a do Fiscal a dusentos e cincoenta mil réis, e a do Porteiro a cento e cincoenta mil réis.
§ 7.° - A gratificação do Secretario da Camara do Rio Claro fica elevada a quatrocentos mil réis, e a do Fiscal a quinhentos mil réis.
§ 8.° - A gratificação do Secretario da Camara de S. Luiz do Parahytinga fica elevada a quatrocentos mil réis: a do Fiscal a dusentos, e a do Porteiro a oitenta mil réis.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove.

(L. S.) 

Antonio Candido da Rocha

Para Vossa Excellencia vêr, 

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove. 

João Carlos da Silva Telles.