RESOLUÇÃO N. 67

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte resolução : 

Art. 1.° - Ficão annexados ao termo da cidade de Itapetininga todos os terrenos da fazenda de Santo Ignacio, pertencentes a Procopio José de Mattos e sua sogra D. Floriana, que se achão sitas no termo de Botucatú.
Art. 2.° - A parte do sitio denominado Tapera-grande, do propriedade de Camillo José Pires, sita na Parochia de Jundiahy, passa para Bethlem de Jundiahy, para onde já pertence outra parte.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. 

O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 

Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 3 dias do mez de Agosto de 1869.

Para V. Ex. vêr, 

João Maria Rodrigues de Vasconcellos, a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo, aos 3 dias do mez de Agosto de 1869

João Carlos da Silva Telles.