
RESOLUÇÃO N. 67
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte
resolução :
Art. 1.° - Ficão annexados ao termo da cidade de
Itapetininga todos os terrenos da fazenda de Santo Ignacio,
pertencentes a Procopio José de Mattos e sua sogra D. Floriana,
que se achão sitas no termo de Botucatú.
Art. 2.° - A parte do sitio denominado Tapera-grande, do
propriedade de Camillo José Pires, sita na Parochia de Jundiahy,
passa para Bethlem de Jundiahy, para onde já pertence outra
parte.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 3 dias do mez de Agosto de 1869.
Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo, aos 3 dias do mez de Agosto de 1869
João Carlos da Silva Telles.