Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 15 DE JUNHO DE 1869

ALTERA O ART. 27 DAS POSTURAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS NA FORMA PROPOSTA PELA RESPECTIVA CÂMARA

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Campinas, decretou a seguinte resolução :

Art. 1.° - O art. 27 das posturas municipaes fica alterado e considerado pela fórma seguinte: é prohibido conservar ou deixar andar pelas ruas ou praças animaes bravos, laçal-os ou domalos; o infractor soffrerá a multa de 10$, além de responder pelos damnos occorridos. Da mesma sorte fica prohibido conservar, deixar ou conduzir animaes ou tropas de cavallos ou bestas bravas, boiadas mansas ou bravas pelo centro da cidade, devendo as mesmas serem encaminhadas pelas ruas e lugares que a camara em edital designar para passagem . O capataz ou conductor dos animaes acima designados que os guiar ou deixar passar por lugares não designados pela camara, soffrerá a mesma pena acima referida, ficando permittida a passagem por qualquer lugar para as tropas de trabalho, com ou sem carga.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.

(L. S.)

VICENTE PIRES DA MOTTA.

Para V. Ex. vêr,

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Goverao de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.

No impedimento do secretario, o official-maior, Firmino José Barbosa.