O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - Fica autorisada a camara municipal da cidade de Campinas a nomear o seu procurador thesoureiro do directorio das obras da Matriz nova da mesma cidade.
Art. 2.° - O thesoureiro vencerá a porcentagem de dous por cento sobre o liquido arrecadado dos impostos municipaes, applicados exclusivamente ás obras da Matriz nova.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869.
No impedimento do secretario, o official-maior, Firmino José Barbosa.