Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE JUNHO DE 1869

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPINAS A NOMEAR O SEU PROCURADOR TESOUREIRO DO DIRETÓRIO DAS OBRAS DA MATRIZ NOVA DA MESMA CIDADE, E ESTABELECE A PORCENTAGEM QUE DEVE VENCER

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte resolução :

Art. 1.° - Fica autorisada a camara municipal da cidade de Campinas a nomear o seu procurador thesoureiro do directorio das obras da Matriz nova da mesma cidade.
Art. 2.° - O thesoureiro vencerá a porcentagem de dous por cento sobre o liquido arrecadado dos impostos municipaes, applicados exclusivamente ás obras da Matriz nova.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869.

(L. S.)

Vicente Pires da Motta.

Para V. Ex. vêr,

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869.

No impedimento do secretario, o official-maior, Firmino José Barbosa.