Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 1870

ELEVA AS GRATIFICAÇÕES DO SECRETÁRIO DA CÂMARA DE SANTA BRANCA E DOS FISCAIS DA MESMA E DA CIDADE DE BROTAS

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Brotas e Santa Branca, Decretou a seguinte Resolução:

Artigo unico.  Ficão elevadas as gratificações do secretario da Camara de Santa Branca a 300$; do fiscal da mesma, a 150$; e a do fiscal da de Brotas a 120; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Bocha.

Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do Governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.