O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Capivary,
Decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - Ficão elevados á quantia de 300$ o ordenado do secretario da Camara Municipal de Capivary, e á quantia de 150$ o de zelador do cemiterio respectivo.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições contrárias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S)
Antonio Candido da Rocha.
Para V. Ex. ver, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.