O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Mogy das Cruzes, Decretou a seguinte Resolução :
Art. 1.° - Fica autorisada a Camara Municipal de Mogy das Cruzes para vender os terrenos municipaes, constantes dos paragraphos infr :
§ 1.° - O terreno sito entre a estrada que vai para o pontilhão Coelho e o ribeiro Ypiranga, seguindo da Cidade ao lado esquerdo : a partir do canto das vallas de Francisco Xavier de Campos até ao pontilhão-Jurumbeba.
§ 2.° - Outro sito no-Una-, junto á estrada que da Cidade segue para a ponte do-Meio-, ao lado esquerdo : a partir do canto fronteiro aos vallos da chacara do finado Manoel Fernandes da Conceição, até ao ribeirão-Lava-pés-,que limita a propriedade pertencente aos espolios do defunto coronel Francisco de Paula Lopes, seguindo pelo ribeirão até a ribanceira do rio-Tietê-, e por outro lado, começa em frente ao angulo dos vallos da chacara do referido Conceição e segue parallelo á mesma estrada ao lado esquerdo, até aquella ribanceira, e, acompanhando o Tietê, termina na confluenciado ribeirão.
§ 3.° - Outros situado na varzea do - Tietê- no fundo de dous cercados, propriedades de Francisco Xavier de Campos, junto o estrada que da Cidade conduz para a Villa de Santa Izabel, ao lado direito : a partir do canto dos fundos dos cercados até a barranca do rio Tietê ; e do outro lado, principia no aterrado-Coelho segue o caminho do pasto-Ajudante Virissimo-; fazendo este terreno frente com os vallos dos cercados do mesmo Xavier de Campos.
§ 4.° - Outro que jaz entre ambos os cercados de que trata o paragrapho antecedente.
§ 5.° - Outro sito no rio acima, que fórma uma lingua de campo alagadiço, limitando-se de um lado com terras do tenente Donato José Martins, e do outro com as de João de Góes, e, atravessando a estrada que da Cidade vai para a Villa de S. José do Parahytinga, termina no portão daquelle tenente.
§ 6.° - Doze braças de frente de terreno,sito na entrada que da Cidade conduz para a Villa de Santa Izabel,varzea do Tietê,tendo de comprimento, pelo lado da estrada, cento e dezesete braças com fundo de cento e quatro, prendendo-se o outro lado não só com este, como tambem com a linha da frente.
Art. 2.° - O producto da arrematação dos terrenos, mencionados nos paragraphos ácima, será applicado exclusivamente, pela Camara Municipal, na obra do cemiterio actualmente em construcção.
Art. 3.° - Revogão-se as disposições contrárias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer,que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Para V. Ex. ver.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.