Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 05 DE ABRIL DE 1870

SUBSTITUI, POR OUTROS ALGUNS ARTIGOS DO CÓDIGO DE POSTURAS DA CÂMARA DE MOGY DAS CRUZES, DE 23 DE MAIO DE 1862

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Mogy das Cruzes, Decretou a seguinte Resolução:

Art. 1.° - O artigo 15 do codigo de posturas de 23 de Maio de 1862 tica substituido assim : O que, sem licença da Camara, levantar nas ruas, praças, casas e quintaes que se achem no recinto da cidade, barracas, amphitheatros, castellos e outros espectaculos, será multado em 30$000. Pela referida licença, percebendo lucro, o director, dono ou companhia de divertimentos publicos pagará o imposto de vinte mil réis por espectaculo.
Art. 2.° - O art. 73 do mesmo codigo de posturas fica substituido pelo seguinte: - O que trouxer ás casinhas, capados para vender, pagará a quantia de 1$000 por cabeça. A esta dispozição está sujeito o dono da rez que a cortar para vender, devendo, porêm, pagar 1$600 por cabeça. Esta dispozição vigorará do 1.° de Julho do corrente anno em diante. O infractor soffrerá a multa de 8$ por cabeça.
Art. 3.° - O caminho desta Cidade ao Bairro do Biritiba, passando pelo sitio grande, será feito de mão commum até as respectivas encruzilhadas de cada morador. O que faltar ao serviço sem causa justificada, e depois de avisado e intimado pelo inspector do caminho ou por sua ordem, será multado em 2$000 por dia de trabalho.
Art. 4.° - Os direitos de aferição no Municipio ficão elevados: os de negocios de molhados a 3$000,e os de fazendas seccas a 2$000.
Art. 5.° - Ficão derogadas as disposições contrarias.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer,que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.

( L. S. )

ANTONIO CANDIDO DA ROCHA.

Para V.Exc. ver - Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.