Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 09 DE MARÇO DE 1871

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR CINCO ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE ITAPEVA DA FAXINA

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade da Itapeva da Faxina, decretou a seguinte Resolução:


Art. 1.º - O que quizer transitar com carros nas ruas desta Cidade, quer de aluguel, quer na baldeação de lenha, madeiras, ou em outra qualquer occupação onerosa, pagará para o cofre municipal o imposto de 10$ por anno, sob pena de 10$ da multa, além do imposto; e, na reincidencia, pagará 30$ de multa, alêm do dito imposto.
Art. 2.º - Este imposto será arrecadado no começo do anno financeiro municipal, isto é, do 1º até 15 de Julho, devendo ser nesse tempo numerados e carimbados todos os carros.
Art. 3.º - As carretas, tilburys, etc., etc., ficão comprehendidos na disposição do art. 1.° se forem empregadas nos serviços descriminados no mesmo artigo.
Art. 4 º - Os que na occasião da numeração e carimbamento de seus carros não tiverem o imposto em dinheiro para entrar com elle no cofre municipal, neste caso poderá a Camara, ou qualquer encarregado della,recebel-o em serviço pessoal, somente ou com carro, caso se esteia trabalhando em obras publicas, ou mesmo conceder prazo se lhe convier.
Art. 5.º - Fica por este modo alterado o Codigo de posturas, na parte em que trata do imposto sobre os carros ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta e um.

(L. S.)

Antonio da Costa Pinto Silva.
Para V. Ex. vêr,
Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.