Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1871

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR TRES ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE ITÚ

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincía de S Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes qua a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de Itu, decretou a seguinte Resolução:

Art. 1.° - O que apagar a luz dos lampeões da illumiação publica, será multado em 5$000 rs. de cada lampeão. Se o infractor não puder pagar a multa, soffrerá um dia de cadêa.
Art. 2.° - O que de proposito quebrar algum lampeão da illuminação publica será multado em 20$000 rs., alêm de ficar responsavel pelo damno causado.
Art. 3.° - O que tiver cães soltos nas ruas da Cidade pagará de cada um o imposto anuual de 2$000 rs., sob pena de 2$000 de multa, alêm da referida imposição. Os cães notoriamente sem dono serão mortos.
Art. 4º. - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quém o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos setenta e um.

(L.S.)

Antonio da Costa Pinto Silva.
Para V. Exc. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.