RESOLUÇÃO N. 36

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta das Camaras Municipaes de Santos e Lorena decretou a seguinte Resolução: 

Art. 1.º - Ficão elevadas as gratificações dos empregados da Camara Municipal de Santos:
§ 1.° - A do Secretario a mais 400$000 annuaes.
§ 2.° - A do Fiscal a mais 200$000 annuaes.
§ 3.° - A do Porteiro a mais 60$000,e a do guarda urbano a mais 120$000, ambos igualmente annuaes.
Art. 2.° - Fica a mesma Camara autorisada a dar ao seu ad vogado a gratificação annual de 400$000.
Art. 3.° - O Governo da Provincia fica autorisado a ceder á Camara o edificio do Rancho-grande.
Art. 4.° - Fica creado no Municipio de Lorena o lugar de ajudante do Fiscal com ordenado annual de 180$000, percebendo além disso os demais emolumentos relativos ao cargo de Fiscal.
Art. 5.° - Ao ajudante do Fiscal compete, além das attribuições pertencentes ao Fiscal, zelar do Cemiterio.
Art. 6.° - Revogão-se as disposições contrarias.

Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e um.

(L.S.)

ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.

Para V. Exc, vêr, 
Jeronymo Ghirlanda a fêz.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.