Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1871

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR DOIS ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILA APIAHY

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Villa de Apiahy, decretou a seguinte Resolução:

Art. 1.° - Fica revogado o art. 1° da Lei n. 87 de 25 de Abril de 1865.
Art. 2.° - Todos oa proprietarios de terrenos serão obrigados a fazer as testadas de caminhos de servidão publica, ou denominados do-Sacramento-todos os annos, no mes de Março, tendo 20 palmos de limpos, alêm dos descortinados, nos lugares em que fôr necessario.
§ 1.° - As pontes e aterros que excederem a 6$000 rs. de despezas serão feitos pelo cofre Municipal.
§ 2.° - Os contraventores serão multados em 8$000 rs., em vista da informação do inspector, além de fazer o serviço que lhes tocar.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dous dias do mez, de Fevereiro do anno de mil oitocentos setenta e um.

(L. S.)

ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.

Para V. Exc. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez,
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte o dous dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.