Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Fica autorizada a Camara Municipal de Mogy das Cruzes a vender o terreno pertenctes á mesma, sito na rua Alegre, estrada que dirige-se para Santa lzabel, annexo á propriedade do cidadão Joaquim Branco do Nascimento, por preço não menor de 40$000 ; bem como a vender era hasta publica o terreno que possue no lugar denominado - Socorro-Velho.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente nella se contêm.
O secretario desta Província a faça imprimír, publicar a correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Para V. Exc. vêr. João Maria Rodrigaes de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaría do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.