Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 10 DE ABRIL DE 1871

AUTORIZA À CÂMARA MUNICIPAL DA CAPITAL A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO DE 50:000$000 PARA REALIZAR A MUDANÇA DO MATADOURO PÚBLICO PARA SÍTIO MAIS CONVENIENTE. AUTORIZA IGUALMENTE ÀS CÂMARAS DA CONSTITUIÇÃO E CAMPINAS A CONTRAIREM A PRIMEIRA UM EMPRÉSTIMO DE 12:000$000 COM APLICAÇÃO ESPECIAL AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E CEMITÉRIO, E A SEGUNDA UM EMPRÉSTIMO DE 50:000$000 PARA SOCORRER AS NECESSIDADES DE SEU MUNICÍPIO

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta nas Camaras Municipaes da Capital, Constituição e Campinas, decretou a seguinte Resolução :

Art. 1.º - Fica autorisada a Camara Municipal da Capital a contrahir o emprestimo de 50:000$ para realizar, preferindo as outras obras que julgar urgentes, a mudança do matadouro publico do sitio em que se acha para outro mais conveniente, e dar novo escoamento ás aguas pluviaes, fechando os esgotos subterraneos e bocas de lobo existentes nas ruas da Cidade.
Art. 2.º - Ficão igualmente autorisadas as Camaras Municipaes da Constituição e Campinas a contrahir, a primeira, um emprestimo de 12:000$, a premio nunca maior do 12 % ao anno, com applicação especial ao abastecimento de agua potavel e obras do novo Cemiterio na mesma Cidade; e a segunda, o emprestimo de 50:000$, com obrigação de annualmente amortisar -10:000$ de principal, para occorrer as necessidades de seu Municipio.
Art. 3.º - Revogão-se disposições em contrario.
Mando, portanto,a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.

(L. S.)

Antonio da Costa Pinto Silva.
 
Para V. Exc. vêr
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.