Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 1871

AUTORIZA ÀS CÂMARA MUNICIPAIS DE ARARAQUARA E TATUÍ A ALIENAR OS TERRENOS DE SEU PATRIMÔNIO CUJO PRODUTO DEVERÁ SER EMPREGADO NAS OBRAS DAS RESPECTIVAS IGREJAS MATRIZES

Antonio da Costa Pinto Silva Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta das Camaras Municipaes de Araraquara e Tatuhy decretou a seguinte Resolução:

Art. 1.º - Ficão autorisadas as Camaras Municipaes de Araraquara e Tatuhy, a alienar os terrenos de seu patrimonio, cujo producto deverá ser empregado nas obras das respectivas Igrejas Matrizes.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.

(L. S.)

Antonio da Costa Pinto Silva.

Para V. Exc. vêr,
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez,
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dia do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.