Antonio da Costa Pinto Silva Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta das Camaras Municipaes de Araraquara e Tatuhy decretou a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Ficão autorisadas as Camaras Municipaes de Araraquara e Tatuhy, a alienar os terrenos de seu patrimonio, cujo producto deverá ser empregado nas obras das respectivas Igrejas Matrizes.
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Para V. Exc. vêr,
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez,
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dia do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.