Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 10 DE ABRIL DE 1871

CRIA DOIS LUGARES DE GUARDAS URBANOS NA CIDADE DE CAMPINAS, E ELEVA A 150$000 ANUAIS A GRATIFICAÇÃO DO FISCAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DE INDAIATUBA

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre propostas das Camaras Municipaes de Campinas e Indaiatuba, decretou a seguinte Resolução :

Art. 1.º - Ficão creados dous lugares de guardas urbanos na Cidade de Campinas, para auxiliarem o Fiscal no desempenho dos seus deveres, vencendo cada guarda annualmente a gratificação de 350$.
Art. 2.º - Fica elevada a 150$ annuaes a gratificação do Fiscal da Camara Municipal da Villa de Indaiatuba.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.

(L. S.)

Antonio da Costa Pinto Silva.

Para V. Ex. vêr,
Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dia do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.