Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 11 DE ABRIL DE 1871

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR DOIS ARTIGOS DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Cidade de íguape, decretou a seguinte Resolução:

Art. 1.º - Todas as pessoas que quizerem estabelecer casa de negocio neste Municipio pagaráõ o imposto de 12$, e para continuação pagaráõ 8$ por anno.
Art. 2.º - Todas as licenças serão concedidas por Alvará, e são intransferiveis, devendo ser impetradas sempre de 1.° do Janeiro até fim de Fevereiro de cada anno ; e os que de novo se estabelecerem a tiraráõ no acto da abertura do negocio : os qua assim não o fizerem ficão sujeitos á multa de 30$ e tres dias de prisão que será repetida e aggravada até oito dias. O infractor será considerado reincidente, se dentro de oito dias depois de multado não se munir da respectiva licença ; revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.

(L.S.)

Antonio da Costa Pinto Silva.
Para V. Ex vêr.
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Abril de mil oito centos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.