RESOLUÇÃO
N. 75
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S.
Magestade
o Imperador, Vice-Presidente da
Provincia
de S. Paulo,
etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa
Legislativa Provincial, sobre proposta da
Camara
Municipal da cidade de Lorena, decretou a seguinte
Resolução:
Additivo ao Codigo
DO IMPOSTO DE PATENTE
Art. 2.º -
§ 11. De loja de alfaiate, 5$000.
§ 12. - De
officina de
marcineiro,
carpinteiro, ferrador, funileiro,
foguetero,
trançador e olaria, em que se
fabrique
telhas para
vender, 2$000; e de ourives,
solleiro e
ferreiro,
5$000.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
Resolução pertencer, que a
cumprão
e
fação cumprir tão
inteiramente como
nella se
contêm.
O Secretario desta
Provincia
a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no
Palacio do Governo de S. Paulo,
aos quatorze
dias do
mez de Abril de mil oitocentos
setenta e um.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Para V. Ex.
vêr,
Francisco
Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do
mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.