RESOLUÇÃO N. 75

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. Magestade o Imperador, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da cidade de Lorena, decretou a seguinte Resolução:

Additivo ao Codigo

DO IMPOSTO DE PATENTE

Art. 2.º -  § 11. De loja de alfaiate, 5$000.
§ 12. - De officina de marcineiro, carpinteiro, ferrador, funileiro, foguetero, trançador e olaria, em que se fabrique telhas para vender, 2$000; e de ourives, solleiro e ferreiro, 5$000.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.

(L. S.)

Vicente Pires da Motta.

Para V. Ex. vêr,
Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.