RESOLUÇÃO N. 78

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. Magestade o Imperador, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembéa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal da Villa de Parnahyba, decretou a seguinte Resolução:

Art. 1.º - Fica prohibido o jogo de roleta, ou de qualquer outra denominação , salvo havendo prévia licença desta Camara e pagando por ella os direitos municipaes. Os infactores pagaráõ a multa de 30$000.
Art. 2.º - É prohibido fazer-se ranchos na Capella de Pirapora, sem preceder alinhamento dado pelo Fiscal, que por elle nada cobrará. Exceptuão-se aquelles que se arrancharem além da circumvisinhança da igreja. Os contraventores pagaráõ a multa de 10$000.
Art. 3.º - Licenças para botequins na mesma Capella, por occasião da festa 2$000; os contraventores pagaráõ a multa de 10$000.
Art. 4.º - Licenças para hotel, na Capella, 20$000; os contraventores pagaráõ a multa de 4$000. Nesta mesma pena incorreráõ os de hospedaria.
Art. 5.º - Licenças para vender obras de folha, e andar com realejo, 2$000; os contraventores pagaráõ a multa de 10$000.
Art. 6.º - Licenças a mascates, 20$000; os contraventores pagaráõ a multa de 40$000: exceptuão-se os domiciliados neste municipio.
Art. 7.º - Licenças para vender obras de ouro, pedras, relogios e obras de prata, 20$000; os contraventores pagaráõ 60$000 de multa.
Art. 8.º - Ficão sujeitos á multa de 4$000 os feitores ou inspectores de caminhos de Sacramento, de que trata o art. 22 das Posturas, que não cumprirem com os seus deveres na factura desses caminhos.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.

(L. S.)

Vicente Pires da Motta.

Para V. Ex. vêr.
Carlos Soares de Sousa a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da S Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.