
RESOLUÇÃO N. 81
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. Magestade o Imperador, Vice-Presidente da Província de S. Paulo etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta das Camaras Municipais, decretou a seguinte Resolução :
TITULO UNICO
ARTIGO 1.º -
Fica
orçada a receita e despeza das Camaras Municipaes da Província de S.
PauIo, para o anno financiado de 1.º de Junho de 1871 a 30 de Junho
de 1872, dos termos dos §§ seguintes :
§ 1.º
Camara a Municipal da Capital
RECElTA
§ 2.º
Camara Municipal da Cidade de Parahybuna
RECEITA
§ 3.º
Camara Municipal da Cidade de Mogy das Cruzes
RECEITA
§ 4.º
Camara Municipal d
RECEITA
§ 5.º
Camara Municipal da Cidade rie.ltapetinlnga
RECEITA
§ 6.º
Camara Municipal da Cidade de Silveiras
RECEITA
§ 7.º
Camara Municipal da Cidade da Franca
RECEITA
§ 8.º
Camara Municipal da Cidade de S. Luiz do Parahytinga
RECEITA
§ 9.º
Camara Municipal da Cidade de Pindamonhangaba
RECEITA
§ 10.
Camara Municipal
§ 11.
Camara Municipal da Cidade de Capivary
RECEITA
§ 12.
Camara municipal da Cidade da Limeira
RECElTA
§ 13.
Camara Municipal da Cidade de S. João do Rio Claro
RECEITA
§ 14.
Camara Municipal da Cidade de Ubatuba
RECEITA
§ 15.
Camara Municipal da Cidade de Taubaté
RECEITA
§ 16.
Camara Municipal
RECEITA
§ 17.
Camara Municipal da Cidade de Santos
RECEITA
§ 18.
Camara Municipal da Cidade de Porto-Feliz
RECEITA
§ 19.
Camara Municipal da Cidade de S. José do Parahyba
RECEITA
§ 20.
Camara Municipal da Cidade de Lorena
RECEITA
§ 21.
Camara Municipal da Cidade da Faxina
RECEITA
§ 22.
Camara Municipal da Cidade de Campinas
RECEITA
§ 23.
Camara Municipal da Cidade de Atibaia
RECEITA
§ 24.
Camara Municipal da Cidade da Constituição
RECEITA
§ 25.
Camara Municipal da Cidade de Mogy-mirim
RECEITA
§ 26.
Camara Municipal da Cidade de
Bragança
RECEITA
§ 27.
Camara Municipal da Cidade de S. Roque
RECEITA
§ 28.
Camara Municipal da Cidade do Bananal
RECEITA
§ 29.
Camara Municipal da Cidade do Jundiahy
RECEITA
§ 30.
Camara Municipal da Cidade de
Sorocaba
RECElTA
§ 31.
Camara Municipal da Cidade de Guaratinguetá
RECEITA
§ 32.
Camara Municipal da Cidade do Amparo
RECEITA
§ 33.
Camara Municipal da Cidade de Areas
RECEITA
§ 34.
Camara Municipal de Botucatú
RECEITA
§ 35.
Camara Municipal da Villa de Campo-Largo
RECEITA
§ 36.
Camara Municipal d
RECEITA
§ 37.
Camara Municipal da Villa de S. Sebastião
RECEITA
§ 38.
Camara Municipal da Villa de S. José do Barreiro
RECEITA
§ 39.
Camara Municipal da Villa de Cananéa
RECEITA
§ 40.
Camara Municipal da Villa de Brotas
RECEITA
§ 41.
Camara Municipal da Villa de Serra-Negra
RECEITA
§ 42.
Camara Municipal da Villa de S. Vicente
RECEITA
§ 43.
Camara Municipal de S. José do Parahytinga
RECEITA
§ 44.
Camara Municipal da Villa da Penha
RECEITA
§ 45.
Camara Municipal da Villa de Batataes
RECEITA
§ 46.
Camara Municipal da Villa de Santa Barbara
RECEITA
§ 47.
Camara Municipal da Villa de Santa Branca
RECEITA
§ 48.
Cámara Municipal da Vila de Nazareth
RECEITA
Art.
2.º - As Camaras da Provincia, não
comprehendidas na presente Lei, por não haverem em tempo enviado suas propostas
de orçamento da receita e despeza, regular-se-hão pelo ultimo orçamento
approvado que tiverem, devendo applicar as sobras que houver em obras publicas
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições
O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos
quatorze dias do mez de-Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Para V. Exc. vêr,
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez-.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo,
aos quatorze dias do mes de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um,
João Carlos da Silva Telles.