RESOLUÇÃO N. 81

 

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. Magestade o Imperador, Vice-Presidente da Província de S. Paulo etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta das Camaras Municipais, decretou a seguinte Resolução :

 

TITULO UNICO
 
ARTIGO 1.º -

 

Fica orçada a receita e despeza das Camaras Municipaes da Província de S. PauIo, para o anno financiado de 1.º de Junho de 1871 a 30 de Junho de 1872, dos termos dos §§ seguintes :

 

§ 1.º
Camara a Municipal da Capital


RECElTA

  

 

§ 2.º

Camara Municipal da Cidade de Parahybuna

RECEITA

 

§ 3.º

Camara Municipal da Cidade de Mogy das Cruzes

RECEITA

 

 

§ 4.º     

Camara Municipal  da Cidade de Cunha
 
RECEITA 

 

 

§ 5.º  

Camara Municipal da Cidade rie.ltapetinlnga

RECEITA

§ 6.º

Camara Municipal da Cidade de Silveiras

RECEITA 

  

§ 7.º

Camara Municipal da Cidade da Franca 

RECEITA

 

 

§ 8.º 

Camara Municipal da Cidade de S. Luiz do Parahytinga 

RECEITA

 

§ 9.º 

Camara Municipal da Cidade de Pindamonhangaba
 
RECEITA

§ 10.

Camara Municipal da Cidade de Jacarehy 

§ 11.    

Camara Municipal da Cidade de Capivary

RECEITA

§ 12. 

Camara municipal da Cidade da Limeira
 
RECElTA

 

 

§ 13.  

Camara Municipal da Cidade de S. João do Rio Claro
 
RECEITA

§ 14.  


Camara Municipal da Cidade de Ubatuba

RECEITA

  

§ 15.
Camara Municipal da Cidade de Taubaté

RECEITA

§ 16.

Camara Municipal da Cidade de Iguape
 
RECEITA 

 

§ 17.

Camara Municipal da Cidade de Santos

RECEITA 

§ 18. 

Camara Municipal da Cidade de Porto-Feliz

RECEITA

§ 19.

Camara Municipal da Cidade de S. José do Parahyba

RECEITA

§ 20. 

Camara Municipal da Cidade de Lorena

RECEITA 

 

§ 21. 


Camara Municipal da Cidade da Faxina

RECEITA

§ 22. 


Camara Municipal da Cidade de Campinas

RECEITA

 

§ 23. 


Camara Municipal da Cidade de Atibaia
 
RECEITA 

 

§ 24. 

Camara Municipal da Cidade da Constituição

RECEITA

 

§ 25.

Camara Municipal da Cidade de Mogy-mirim

RECEITA

 
 

§ 26.

Camara Municipal da Cidade de Bragança
 
RECEITA

 

§ 27. 


Camara Municipal da Cidade de S. Roque

RECEITA

§ 28.


Camara Municipal da Cidade do Bananal

RECEITA

§ 29.


Camara Municipal da Cidade do Jundiahy
 

RECEITA

 

§ 30.

Camara  Municipal da Cidade de Sorocaba
 
RECElTA

§ 31.


Camara Municipal da Cidade de Guaratinguetá
 
RECEITA

§ 32.


Camara Municipal da Cidade do Amparo

RECEITA

 

§ 33.  
 

Camara Municipal da Cidade de Areas

RECEITA

  

§ 34. 


Camara Municipal de Botucatú
 
RECEITA


 

§ 35. 


Camara Municipal da Villa de Campo-Largo

RECEITA

  

§ 36.
Camara Municipal da Villa de Queluz

RECEITA

 
§ 37. 


Camara Municipal da Villa de S. Sebastião

RECEITA

 
 

§ 38.

Camara Municipal da Villa de S. José do Barreiro
 
RECEITA


 

§ 39. 


Camara Municipal da Villa de Cananéa

RECEITA

§ 40. 


Camara Municipal da Villa de Brotas
 
RECEITA

§ 41. 


Camara Municipal da Villa de Serra-Negra

RECEITA

§ 42. 


Camara Municipal da Villa de S. Vicente

RECEITA

 

§ 43.

Camara Municipal de S. José do Parahytinga
 
RECEITA

§ 44.

Camara Municipal da Villa da Penha
 
RECEITA 

§ 45.    

Camara Municipal da Villa de Batataes

RECEITA

§ 46.      

Camara Municipal da Villa de Santa Barbara

RECEITA

§ 47. 


Camara Municipal da Villa de Santa Branca

RECEITA

 

 

§ 48. 


Cámara Municipal da Vila de Nazareth
 
RECEITA

 

Art. 2.º - As Camaras da Provincia, não comprehendidas na presente Lei, por não haverem em tempo enviado suas propostas de orçamento da receita e despeza, regular-se-hão pelo ultimo orça­mento approvado que tiverem, devendo applicar as sobras que houver em obras publicas
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conheci­mento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de-Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
 
Para V. Exc. vêr,
 
Alberto Maria de Azevedo Marques a fez-.
 
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mes de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um,
 
João Carlos da Silva Telles.